Retomado oficialmente nessa terça-feira (14.fev), o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida apresenta novas regras para os beneficiários. Entre as novidades será o atendimento prioritário das famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640, segundo a Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Anteriormente, o atendimento prioritário era restrito às famílias com renda mensal de até R$ 1.800. Com o teto ampliando, a expectativa do governo é oferecer subsídio de 85% a 95% para a compra dos imóveis.

O anúncio das novas regras acontece durante a entrega de dois conjuntos habitacionais em Santo Amaro da Purificação, na Bahia, nessa terça. O programa Minha Casa, Minha Vida permite que beneficiários de várias faixas de renda consigam financiar a casa própria a juros mais baixos que as taxas cobradas no mercado.

Confira as novas faixas de renda:

Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;

Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400;

Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000.

Modalidade rural

Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680;

Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800;

Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000.

A nova faixa de renda apresentada pelo governo federal não considera benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Bolsa Família.

Segundo o governo Lula, a retomada do Minha Casa, Minha Vida deverá promover o desenvolvimento econômico e permitir opções como locação social, aquisição de imóveis usados em áreas urbanas e soluções para famílias que se encontram em situação de rua.

Entre os requisitos para destinação dos recursos do Minha Casa, Minha Vida pelo governo federal estão famílias lideradas por mulheres ou em situação de calamidade.

Confia outros requisitos:

Famílias que tenham na composição familiar pessoas com deficiência, idoso, crianças e adolescentes;

Famílias em situação de risco e vulnerabilidade;

Famílias em áreas em situação de emergência ou de calamidade;

Famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais;

Famílias em situação de rua.

Fonte: Revista Az