Mais uma vez os moradores de Jaguarari, localizado no norte da Bahia amanheceram preocupados com a condução do município. Isso porque em parecer publicado na noite desta terça-feira (17), o Ministério Público Eleitoral se mostrou favorável à declaração de inelegibilidade da chapa do atual prefeito de Jaguarari Antônio Nascimento (PT) e do vice-prefeito Dr. Veloso por abuso de poder econômico e a utilização indevida de meios de comunicação social nas eleições municipais de 2020.

Esse parecer assinado pelo Promotor Eleitoral Alison da Silva Andrade, traz mais uma vez à tona a polêmica eleição municipal do ano de 2020, onde a Coligação (Jaguarari nas Mãos do Povo) do então prefeito de Jaguarari Everton Rocha havia movido uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE contra a chapa vencedora. Após muitas idas e vindas do processo que vem se arrastando há quase três anos o MP acredita ter provas suficientes de que realmente ouve crime eleitoral e se mostrou favorável a ilegibilidade da chapa e consequente cassação dos diplomas.

Vale lembrar que neste ano de 2023, o processo andou e movimentou a imprensa e a opinião pública, quando um dos até então envolvidos no processo, declarou estar sendo perseguido e possuir provas do favorecimento ao atual prefeito. Entre essas provas estariam: prints de conversas, comprovantes de depósitos, e que iria colocar tudo na mão do juiz eleitoral. Porem ao ser intimado o mesmo informou não ter provas e que suas declarações seriam um “blef”, uma tentativa de frear os ataques que vinha sofrendo nas redes sociais.

Veja na integra o parecer:

Na publicação o MP apresenta algumas provas de favorecimento, entre elas depoimentos, pesquisa eleitoral, trechos de matérias e postagens em redes sociais que beneficiam o então candidato Antônio Nascimento e mostrando a manipulação da opinião pública contra a gestão do ex-prefeito Everton Rocha durante todo período eleitoral. 

Isso fica comprovado em um trecho do parecer emitido pelo MP: “O abuso dos meios de comunicações é tão relevante para o direito eleitoral, principalmente com a atual força das mídias sociais, que a legislação eleitoral previu hipótese específica de abuso de poder por intermédio dos meios de comunicação. 

Além do mais, as pessoas jurídicas são proibidas de fazerem campanha eleitoral, nesta proibição se incluindo os meios de comunicação, e nos autos restou devidamente comprovado o abuso do direito de informar com nítida estimulação da população a exercer seu direito de voto nos representados e de forma reiterada, sem qualquer receio de demonstrar a preferência eleitoral”.

Mas e agora, o Juiz Eleitoral de Jaguarari acata ou não o parecer do Ministério Público e cassa a chapa Antônio Nascimento e Dr. Veloso? Só nos resta aguardar!

Minuto bahia 24horas